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Passo a passo para regularização

 

As novas regras do Banco Central (BC) para o uso do Pix devem afetar cerca de 8 milhões de chaves vinculadas a CPFs em situação irregular na base de dados da Receita Federal. Essas chaves poderão ser excluídas.

 

Anunciada na última quinta-feira (6), a medida visa aumentar a segurança dos usuários do sistema de pagamentos instantâneos.

 

Para saber se o seu CPF está irregular e se a sua chave está entre as que poderão ser canceladas, a Agência Brasil preparou um passo a passo para regularizar pendências e evitar a exclusão.

 

1. Verifique a situação do seu CPF

 

O primeiro passo é conferir se o seu CPF se encontra em alguma das seguintes situações cadastrais: Suspensa, Cancelada, Titular Falecido ou Nula.

 

Para isso, acesse o site da Receita Federal, na aba "Comprovante de Situação Cadastral".

 

2. Regularize se o CPF estiver suspenso

 

Se a situação estiver como "suspensa", será necessário solicitar a regularização diretamente no site da Receita.

 

Segundo o órgão, na maioria dos casos, a atualização do CPF é feita de forma imediata. Contudo, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, será necessário enviar documentos adicionais à Receita Federal para concluir o processo.

 

Nesses casos, o envio da documentação pode ser feito por e-mail.
👉 Clique aqui para verificar o e-mail correspondente à sua unidade da federação.

 

Também é possível agendar a entrega presencial da documentação por meio do site da Receita, nesta aba específica.

 

3. Documentos necessários

 

Entre os documentos que podem ser exigidos estão:

 

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência;
  • Documento de identidade oficial com foto.
  • Selfie segurando o documento de identidade (para confirmar a identidade do solicitante).

 

4. CPF com status de "falecido" ou "cancelado"

 

Se o CPF constar como "titular falecido" ou "cancelado", será necessário agendar atendimento presencial em uma unidade da Receita Federal.


👉 Clique aqui para acessar o serviço.

 

5. Situações especiais

 

Em casos especiais, como o de pessoas com deficiência maiores de 18 anos, o pedido pode ser feito por:

 

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Ascendente ou descendente direto;
  • Parente colateral até o 3º grau;
  • Curador legalmente designado.

 

Será necessário apresentar:

 

  • Laudo médico atestando a deficiência;
  • Documento de identificação com foto do solicitante;
  • Documento que comprove o parentesco ou a curatela.

 

6. Menores de 16 anos

 

Para menores de 16 anos sob tutela ou guarda judicial, o pedido de alteração cadastral pode ser feito por:

 

  • Pais;
  • Tutor;
  • Responsável legal.

 

Deve-se apresentar:

 

  • Documento de identificação com foto do solicitante;
  • Documento que comprove a tutela ou a guarda.

 

7. Atendimento em unidades conveniadas

 

O atendimento também pode ser realizado por unidades conveniadas, com custo de R$ 7,00. Os locais que prestam esse serviço são:

 

  • Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais;
  • Banco do Brasil;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Correios.

 

8. Para residentes no exterior

 

Pessoas que moram no exterior devem preencher o formulário disponível neste link.

 

Após o preenchimento, o formulário deve ser impresso e entregue em uma representação diplomática brasileira no prazo de até 15 dias, junto com os documentos necessários.

 

Após o preenchimento, o formulário deve ser impresso e entregue em uma representação diplomática brasileira no prazo de até 15 dias, junto com os documentos necessários.

 

Também é possível solicitar atendimento presencial nas repartições consulares brasileiras.

 

As informações estão disponíveis no portal E-consular.

 

📌 Fonte: Agência Brasil, acessado em 14/03/2025

✍️ Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil
🗓️ Publicado em 07/03/2025 – 13:51
📍 São Luís

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